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                                                                  Previsão legal.

O Código Civil Brasileiro faz previsão expressa sobre a possibilidade de ser o Síndico pessoa alheio a massa condominial: “Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

A figura do sindico profissional é uma realidade presente nos condomínios de todo país, a lei 4591/64 que trata dos condomínios edilício teve os artigos 1 ao 27 revogados e incorporados ao novo código civil. Antes da nova redação os condomínios poderiam contratar um sindico profissional se não fosse vedado pela convenção, agora, o código civil tirou o poder de decisão da convenção e outorgou à assembleia que pode decidir se contrata um sindico profissional mesmo que tenha um condômino interessado no cargo. Vários condomínios tem optado em contratar uma pessoas alheia ao condomínio visando a disponibilidade de tempo, um serviço profissional, e até mesmo a aplicação mais rígida do regimento interno sem criar conflito entre os moradores.

Não espere a próxima assembléia, contrate, agora mesmo, um Sindico Profissional .
                                                                         
 Ligue : (85) 9.87465441
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